Henrique Augusto Dias de Carvalho

Chefe da Expedição Cientifica Portuguesa a Mussumba do Muantiãnvua 1884-1888, foi ele que assinou todos os tratados de protectorados com Potentados Lunda e em 1895 foi nomeado o 1.º Governador do Distrito da LUNDA


Nota de envio da CARTA da CMJSPL

sobre o Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira nos termos dos tratados de Protectorados de 1885 – 1888, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lundas Tchokwes, da convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano.Nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 7.º, alíneas a), b), c) e o n.º 2 do artigo 19.º, 20.º, 21.º e 60.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro de 1955, letra G.

Sua Majestade Rei Dom Muatchissengue Watembo

Sua Majestade Rei Dom Duarte e Duque de Bragança

Governo Português

Comunicação Social Angolana e Estrangeira

A Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe vem, em nome de Sua Majestade Rei Muatchissengue Watembo e de todo povo Lunda Tchokwe e do seu Estado que em legítima defesa defendem publicamente, endereçar a pessoa impoluta de Vossa Excelência, os cordiais cumprimentos de alta consideração, do vosso mui digníssimo empenho quotidiano, em prol da em prol do direito e da justiça dos Povos que constituem esta grande Nação, nação heterogénea – Angola, do qual a Lunda Tchokwe é parte integrante. A Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico e o Povo Lunda Tchokwe, dirige-lhe esta carta, em virtude de Vossa Excelência Senhor Vice-Presidente ser o decano conhecedor da história do povo Lunda, ser um dos Órgão da Soberania da Republica de Angola, com todas as prerrogativas e responsabilidades na Lei Constitucional, de  o MPLA conduzir o destino dos Povos que conformam a Nação Angolana no seu conjunto, ou de defender os seus bens jurídicos que DEUS lhes deu, o bem maior, a vida.

No dia 3 de Agosto de 2007, o Povo Lunda Tchokwe e a Sua Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, apresentamos um dossier a Sua Excelência, o Senhor Presidente da Republica e Chefe do Governo de Angola Eng.º José Eduardo dos Santos, a solicitar o ESTATUTO DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, igual a Madeira e os Açores em Portugal, embora estas sejam Ilhas Insulares, por nossa livre  vontade, por causa dos laços de irmandade e consanguíneos entre os Povos de Angola e a Lunda Tchokwe de longa data.

o   O Regime nao eleito do MPLA, não desmentiu este facto jurídico da nossa sucessão colectiva natural, há mais de 36 meses ou seja 2007 – 2010 da vigência do nosso Manifesto.o   Para que não fossemos tratados de Associação ou de um grupo de malfeitores, no dia 29 de Janeiro de 2008, realizamos no Hotel fórum em Luanda, a 1.ª Conferencia de imprensa, com a presença da TPA, RNA, ANGOP, LAC, Rádio Ecclesia, RTP África, Jornal de Angola, Semanários e jornalistas independentes.

o   Fomos recebidos em audiências por corpo diplomático acreditado em Angola, para que pudéssemos informar a razão da reivindicação, assim algumas Embaixadas receberam-no; casos de Cuba, Rússia, Portugal, Bélgica, França, E.U.A., Alemanha, Inglaterra, Zâmbia, RDC, Israel,China, Italia, Brasil, ONU, Nuncio Apostolico em Angola, Delegação da União Europeia em Angola  e outras representações Áfricanas e organismos internacionais presentes em Luanda.

o   No dia 3 de Junho de 2008, por sua livre vontade do Dictador nao eleito do MPLA, mandou-nos o Senhor Dr. Mozinho Baptista, Director Nacional do Conselho de Ministros para os Assuntos Sociais e Políticos, emnos contactar e nos apresentar a disponibilidade de Sua Excelência o Presidente da Republica de nos conceder o Estatuto ou aceitação do nosso Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, após 10 meses de vigência.

o   No dia 11 de Julho de 2008, O Dictador nao eleito do MPLA, enviou-nos, os seus Delegados chefiados por senhor Matias da Lemos, que voltou a transmitir-nos ou repetir as promessas que já havíamos recebido do Dr. Mozinho Baptista. O senhor Matias da Lemos disse nos que a sua Delegação era Politica e que, aguardássemos outra de Negociações técnicas.

o   No dia 26 Janeiro de 2009, o provedor de Justiça Dr. PauloTchipilica, em  resposta a nossa  proposta sobre o pedido da Autonomia Administrativa e Financeira da região da Lunda, produziu o processo n.º 19/09.

o   No dia 31 de Março de 2009, recebemos o apelo da Fundação Dr. António Agostinho Neto, reflexão sobre a recuperação da Independência da Lunda Tchokwe, assinada pela Escritora Maria Eugenia Neto, Presidente do conselho dos fundadores.

o   No dia 4 de Abril de 2009, a policia prendeu mais de 270 pessoas no municipio do Cuango e em Cafunfo, acusadas de estarem a fazer manifestações ou pertencerem a um partido desconhecido, no final foram colocadas na cadeia no Conduege Dundo 33 elemento, que continuam sem julgamento há mais de 370 dias.

o   No dia 14 de Maio de 2009, surge o rapto do Dr.º Jota Filipe Malakito por parte do Comando Nacional da Policia militar ou casa militar da Presidência da República em Luanda, o mesmo continua preso no Hospita Cadeia de São Paulo, doente com uma dificitária assistência médica, que esta Comissão do Manifesto já em tempos denunciou.

o   Em Julho de 2009, esta Comissão do MJSPL endereçou cartas e pedidos de bons oficios a personalidades angolanas e estrangeiras: Dr. Durão Barroso Presidente da Comissão da União Europeo, Dr. Jean Ping Presidente da União Africana, Sr. Nicolas Sarcozy Presidente da França, Dr. Anibal Cavaco Silva Presidente de Portugal, Primeiro Ministro do Reino Unido Sr. Gordon Brown, Secretaria do Estado Norte Americana Hilary Clinton, Primeiro Ministro Português Dr. José Sócrates, Sumo Pontifice Papa Bento XVI, Dr. Marcolino Moco, Dr Bornito de Sousa, Dr Inglés Pinto, Frei João Domingos, Dr Justino Pinto de Andrade, Dr Fernando Heitor, Bispo Joaquim Ferreira Lopes, Dr William Tonet, Jornalista Ismael Mateus, Jornalista Reginaldo Silva, Amplo Movimento de cidadãos, AJPD, Dr David Mendes,CEAST entre outras entidades, para de forma pacífica fosse encontrada uma saida, já que no Mundo civilizado, os conflitos são resolvidos atráves de instrumentos jurídicos internacionalmente aceites.

o   Em Agosto de 2009, a CMJSPLT, solicitou ao Regime nao eleito do MPLA uma manifestação pacifica a favor dos detidos, que o Regime nao eleito do MPLA não autorizou e fomos acusados de estarmos a violar o artigo n.º 5 da antiga lei constituicional, infelizmente, não existe nenhum documento legal de Portugal que anexou os dominios do Muatiânvua a Lunda Tchokwe protegida atráves de tratados de Protectorados a Angola.

o   Em Setembro de 2009, a PGR Lunda-Norte, acusou-nos de termos cometido crime contra a segurança do Estado Angolano ou termos um suposto Exercito denominado FRITL, com 4 Comandos e 6 frentes, poquanto, os rebeldes armandos não ficam nas cidades, nem escrevem para o Governo ou criar Escritórios e ainda a trabalharem nas Instituições do Governo.

o   No dia 8 de Janeiro de 2010, nossos membros foram raptados pelo Comando Nacional da Policia Militar em plena via pública, em Viana numa viatura Toyota Litehiace que se faziam transportar, onde duas pessoas continuam presas sem crime na comarca de Viana com mais 8 elementos que já se encontram em liberdade desde Fevereiro.

o   No dia 12 de Fevereiro de 2010, o Comando Municipal da Policia Nacional do Nzagi na Lunda-Norte, notificou 4 membros do Manifesto para comparecer aquela Unidade Policial para esclarecimentos de rotina, colocados naquela Unidade foram automaticamente presas e conduzidas na Cadeia do Conduege, mais uma vez sem crime.

Será que ao Regime nao eleito do MPLA, para a resolução de conflitos internos, só lhe resta a línguagem de guerra, de raptos, intimidações, perseguições, prisões arbitrarias e masacres as  populações?

Será que ao Regime nao eleito do MPLA, para a resolução de conflitos internos, não lhe vem a memória o processo 50 dos Nacionalistas Angolanos, onde Vossa Excelência e outros fizeram parte em defesa da humilhação do colonialismo Portugues e do nascimento do 4 de Fevereiro de 1961?

Será que ao Regime nao eleito do MPLA, para a resolução de conflitos internos, precisa recorrer a taticas como os conflitos etnicos da Nigeria, da Guiné ou do apartheid na Africa do Sul?

Como é do vosso conhecimento, a politica de cooperação e entendimento entre os dominios do Muatiânvua ou, Estado indiginas da Lunda Tchokwe com outros estrangeiros passou a ser presidida por uma forte componente jurídica baseada emtratados, declarações, convenções e ainda pela correspondencia oficial trocada entre o chefe da Expedição Portuguesa ao Muatiânvua de 1884 – 1888 com as diversas autoridades Portuguesas e Estados indigenas, a exemplo de:Convenção de 14 de Fevereiro de 1885 (Sobre os limites de Angola)

Esta Convenção estabelecia que, nem Portugal nem os Estados Independentes do Congo, tinham ambições na Lunda Tchokwe.

O artigo 3º desta convenção conclui que nenhuma das partes contraentes (Portugal e o Estado Independente do Congo) chamava a si os territórios ou os dominios do Muatiânvua.

Tratado de Protectorado de  23 de Fevereiro de 1885 (Entre Muana Samba e Portugal)

Este tratado foi celebrado no domínio da autorização de estabelecimento do comércio fora da Província de Angola, ou seja permitir que os Angolanos – Portugueses pudessem fazer negócios no território do Estado da Lunda Tchokwe, é um acordo de Comércio , Amizade e boa vizinhança entre dois Estados independentes que partilham a mesma fronteira.Tratado de Protectorado de 31 de Outubro de 1885 (Entre Portugal e Kaungula Xa-Muteba)

Em termos dos artigos 1 a 11, nota-se que a Soberania do Estado da Lunda Tchokwe não era parte integrante de Portugal ou de sua Província ultramarina Angola. Também os Povos de Angola eram estrangeiros nas terras de Kaungula, por isso mesmo que o Soba Ambango, testemunhou estes acordos em 1892 e permitiu que fossem traduzidos em Kimbundo, permitiu que seu irmão Augusto Jayme fizesse parte integrante da comitiva da expedição Portuguesa, chefiada por Henrique Augusto Dias de Carvalho ao Muatiânvua.

Tratado de Protectorado de 2 de Setembro de 1886 (Entre Portugal e Tchissengue e os Miananganas Tchokwes)

Os artigos de 1 a 11 referem-se a Paz de Muatxissengue e os negociantes ou comitivas de comércio das terras de Angola para as de Muatxissengue, ou que desejassem transitar para a Mussumba, permanecer provisoriamente ou estabelecer-se definitivamente.

Tratado de Protectorado de 1 de Dezembro de 1886 (Entre Portugal e Muatianvua Ambiji, Superior dos Calambas - Suana Calenga em Lucusse)

Nesse tratado Portugal reconhece a soberania da Lunda, Portugal  comprometeu-se a manter a integridade da Lunda, respeitar os costumes e educar os povos sob seu protectorado, até que estejam preparados a compreender as modificações mais consentaneas com a civilização e as aceitem bem sem grandes esforços.

Estas referências jurídicas históricas, demonstram de forma tão categórica que só um povo verdadeiramente poderoso e politicamente organizado, teria sido tão capaz de submeter o poder dos invasores europeus a trivialidade, impondo-os a celebração de acordos com base normativa para legitimar as relações políticas, sociais e comerciais com estrangeiros.

Esta carta factualmente, juridicamente e sócio histórico-natural, o Povo Lunda Tchokwe demanda a comunidade Internacional profundamente a matéria factual e a do Direito, que se segue;

o   PROTECTORADO é uma ligação entre dois Estados independentes em que o mais forte obriga-se a defender o mais fraco através de condições acordadas que beneficiam as partes (Tratados Bilaterais ou multilaterais de Amizade e Comércio), país protegido por acordo de interesse comum, porque  proteger alguém não é colonizar.

Os termos e fundamentos juridicos são os tratados de Protectorados de 1885-1888, assinados entre Portugal e Soberanos (Muananganas), Lunda Tchokwe, a convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, sobre a QUESTÃO DA LUNDA, ou a delimitação das suas fronteiras com a província ultramarina de Portugal Angola e o Estado Independente do Congo, Ratificado no dia 24 de Março de 1894, trocadas a 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e Bélgica sob mediação da França na presença da Alemanha, Inglaterra e Vaticano, como consequência do conflito surgido sobre a mesma Lunda em 1890 entre Portugal e a Bélgica. Os Lunda Tchokwes sabem disso, estamos conformados com os antecedente e sentimo-nos bem ao lado dos nossos irmãos Angolanos, temos todo o direito de reivindicar  a nossa própria independência mas, devido a irmandade histórica e de sangue que existe com o povo Angolano, preferimos aAutonomia Administrativa e Financeira Efectiva igual a Madeira e Açores em Portugaldo que a independência, porque no fundo temos os mesmos avôs.

Falar da Lunda Tchokwe, implica necessáriamente compreender com profundidade a página que entreabre o caminho da luta de libertação da dignidade do homem Lunda contra o neocolonialismo Africano e a marginalização das respectivas identidades politicas, económica, cultural e social, que constitui na actualidade grave violação aos direitos do homem e dos Povos sobre a sua autodeterminação.

Infelizmente, Portugal, tal como procedeu com o enclave de Cabinda e o Timor Lestefoi incapaz de equacionar o problema da LUNDA TCHOKWE, assumiu uma opção politica desastrosa e a todos os títulos condenável ao transferir os poderes de Protecção (Protectorado) da Lunda Tchokwe a colonização de Angola Independente. Esta deselegância de Portugal deveu-se fundamentalmente pela ausência de legítimos representantes do Povo Lunda Tchokwe nos acordos do alvor em 15 de Janeiro de 1975, e no dia  11 de Novembro do mesmo ano, a Lunda Tchokwe deixou de ser Protectorado Portugues e se transformou em colónia de Angola, sob olhar silencioso da Comunidade Internacional.

O problema da anexação do território da Lunda Tchokwe a Angola, merece não só um olhar histórico incisivo, mas também clama pela tomada de consciência da sociedade Angolana e da comunidade Internacional e da mudança de atitude para a reconquista da dignidade do Povo Lunda Tchokwe e sua libertação total de todas as formas de exploração e humilhação.

É uma reivindicação Legitima e Legal de um direito natural, reconhecido juridicamente e respeitado pelo então Governo que colonizou os Angolanos e Protegeu a Lunda Tchokweconforme esta nas Memorias de Henrique Augusto Dias de Carvalho, escritos em 1890 cujo CD com o livro completo de 431 paginas anexamos, quando no longiquo ano de 1884 – 1888,  pela primeira vez e oficialmente foi as Lundas, e de lá se fez o Primeiro Governador da Lunda, o Benemérito da Patria Portuguesa e grande amigo dos Africanos, e Portugal  ter anunciado ao Mundo ao decretar a  Lei 8904 de 19 de Fevereiro de 1955.É uma reivindicação Legitima e Legal de um direito natural, reconhecido pelas potencias Europeias no dia 24 de Março de 1894, Portugal, Bélgica, França, Inglaterra, Alemanha e o VATICANO.

Nós, os Lunda Tchokwes, já assumimos a nossa responsabilidade histórica perante a AFRICA e o MUNDO em que os conflitos podem serem resolvidos a mesa de negociações, sem recorrer a violência, nem a subversão armada, porque as guerras deturpam a verdade e retardam o desenvolvimento, é por isso que contribuímos para a extinção desta guerra fratricida Angolana, para que em tempo de paz apresentássemos publicamente ao Chefe do Estado Angolano e o seu Governo bem como ao Mundo inteiro esta nossa Questão da Lunda Tchokwe ou facto jurídico da defesa do nosso direito de sucessão colectiva, pelo facto de sermos herdeiros.

O Direito de um povo pode ser abafado, mas nunca é vencido por ser uma razão natural ou bênção de DEUS.

Quem reclama a outrem ou ao Governo a violação do seu direito constituído, fica na obrigação de apresentar provas da existência do seu direito violado. As provas supracitadas são autênticas e objectivas, entregamo-as ao Regime nao eleito do MPLA em 2007.

Almejando votos de iluminação divina, pelo qual o Povo Lunda Tchokwe pede a DEUS que, vos seja prolongada a vida com espírito santificado, nós os filhos Lundas continuaremos a nossa luta e com o vosso prestimoso apoio para encontrarmos uma solução deste facto jurídico e tudo baseado no direito de sucessão contratual, acreditamos que o Regime nao eleito do MPLA, vai promover as negociações técnicas que culminarão com um acordo e o estabelecimento da Autonomia Adminitrativa e Financeira efectiva na Nacao da Lunda Tchokwe.

Comissão do Manifesto Juridico Sociologico do Protectorado da Lunda Tchokwe em Luanda, aos 12 de Abril de 2010.

Secretario Geral Eng.º José Mateus Zecamutchima

Secretario de Organização e Quadros Dr.º José Alberto Cupumbvo

Secretarios Relações Internacionais Eng.º Gideão dos Santos Muatchyavua


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